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A Filmebase, Serviços Cinematográficos Lda., sociedade por quotas, reserva-se o direito de modificar as tarifas de aluguer a qualquer momento. O pagamento de todas as facturas será efectuado a pronto (na recepção da factura) salvo acordo escrito com clientes com conta aberta na nossa contabilidade.
O débito constante da facturação passa a vencer juros legais após a data de vencimento indicada, nos termos do Art. 102 do código comercial. O levantamento do material efectua-se mediante a apresentação de uma nota de encomenda da sociedade locatária com conta aberta, ou depósito de um cheque de caução no valor do preço de custo sem IVA do material alugado, a devolver após a verificação dos aparelhos e a liquidação total do montante da locação.
Poderá ser exigida a apresentação do bilhete de identidade do representante do locatário que proceder ao levantamento e cópia cartão de identificação da firma locatária. Os nossos equipamentos são alugados ao dia ou à semana. A semana é facturada como 4 dias. Caso a rodagem se inicie antes das 10h da manhã e os equipamentos não estejam disponíveis para entrega até às 16.30h, os mesmos devem ser levantados na véspera (entre as 15.30h e 16.30h) e entregues no dia útil após a rodagem (entre as 10h e as 11.30h). Qualquer alteração aos horarios de levantamento e entrega carece de acordo prévio da Filmebase. O cliente deva assinar a respectiva guia de remessa no levantamento e na recepção. Na guia de remessa deverão constar a data e hora de levantamento e recepção do material. No orçamento fornecido consta o preço de facturação dos equipamentos em caso de perda.
Qualquer extensão do período de locação deverá ser comunicada com uma antecedência de pelo menos 24h, entre as 10h e as 14h do dia útil anterior. Caso contrário, a Filmebase poderá facturar as perdas ou os danos causados a terceiros, nomeadamente outros clientes. O locatário declara não emprestar ou subalugar os equipamentos. O material entregue está em princípio em perfeito estado de funcionamento e deverá ser testado na presença de um representante da Filmebase e do cliente antes do levantamento e no acto de entrega. Caso contrário, não será aceite qualquer reclamação do locatário referente ao funcionamento do mesmo.
A Filmebase não se responsabiliza por quaisquer danos materiais e/ou morais sofridos pelo locatário ou terceiros ligados à utilização ou mau funcionamento dos aparelhos. A utilização de alguns aparelhos, nomeadamente microfones de emissor, pode não estar regulamentada ou autorizada em territórios específicos. O locatário declara conhecer e respeitar a legislação em vigor referente à emissão de ondas electromagnéticas, ter efectuado os pedidos e derrogações necessárias e obtido as autorizações devidas.
A Filmebase declina qualquer responsabilidade em caso desrespeito da legislação vigente pelo locatário. O locatário compromete-se a notificar imediatamente a Filmebase em caso de perda ou danos sofridos por qualquer dos nossos equipamentos e a não efectuar qualquer intervenção, reparação ou modificação nos mesmos sem a nossa autorização expressa. Será da responsabilidade do locatário a efectivação do seguro dos equipamentos, devendo este apresentar cópia da apólice efectuada.
Em caso de perda ou danos causados aos aparelhos será exigido o seu reembolso segundo as tarifas de venda sem IVA a profissionais em vigor. Em caso de sinistro coberto pelo seguro e segundo o valor dos objectos, será da responsabilidade do locatário o pagamento da franquia respectiva. Advertimos para o facto de não estarem normalmente cobertos pelas seguradoras: - os voos em meios de transporte abertos e a utilização em outros veículos fora de garagem fechada ou espaços vigiados - os danos provenientes de utilização anormal, tais como exposição excessiva ao calor e humidade, água, ambientes ionizados - a reparação ou modificação não autorizada - os danos resultantes de explosões, quedas ou esmagamento quando não acidentais - os danos resultantes de embalagem e armazenagem em locais insalubres - os danos resultantes de inversão de polaridade ou ligações anormais - os danos recorrentes de utilização não autorizada, nomeadamente empréstimo ou sublocação. Em caso de sinistro, o locatário deverá fornecer um relatório detalhado do mesmo. Em caso de furto, o locatário compromete-se a remeter-nos fotocópias das declaração feita às autoridades.
Qualquer litígio só poderá ser resolvido nos tribunais portugueses.